A balança é um dos equipamentos de medição mais utilizados na indústria, no comércio, no segmento químico, farmacêutico, entre outros.
Para assegurar que os resultados exibidos pelo equipamento estejam corretos, a calibração da balança é um procedimento imprescindível.
O que é calibração?
Trata-se de um procedimento muito importante, pois manter uma balança em bom funcionamento assegura mais credibilidade para o cliente e evita prejuízos ao comerciante.
Toda balança passa pelo desgaste normal causado pelo uso regular e por fatores externos diversos, como choques mecânicos e mudanças ambientais.
Isso pode levar a uma degradação ou deterioração relativamente rápida depois de um determinado tempo de uso.
A Portaria 236/94 e o Erro Máximo Permitido
Para entender todo o processo de calibração, é preciso antes falarmos sobre o Erro Máximo Permitido.
A balança é um equipamento de medição sujeito a fraudes e influências e, por isso, possui uma legislação específica, a portaria do Inmetro n° 236/94, que rege a fabricação, a manutenção, e o uso das balanças não automáticas no Brasil (aquelas que necessitam de um operador para manusear o objeto a ser pesado).
Existe um cálculo que determina, com base nos diferentes modelos, qual é o limite de tolerância máxima de erros.
Geralmente, essas informações estão na chapa da balança e são de responsabilidade do proprietário do equipamento, que está ciente de suas obrigações.
Se houver alguma fiscalização do Ipem ou Inmetro e for constatado que a balança excede esse limite, o comerciante terá alguns probleminhas.
Quando devo fazer a calibração?
Agora que sabemos que existe um limite de tolerância de erro, quando o equipamento começar a apresentar resultados que excedem o limite, é hora de mandar para uma empresa especializada devidamente homologada pelo Inmetro para realizar a calibração ou verificação.
E se mesmo após realizar a calibração o equipamento ainda não atender aos erros máximos permitidos, é necessário que a balança passe por um reparo/ajuste antes da visita surpresa de um fiscal.
Lembre-se de que a balança sempre deve estar de acordo com regulamento metrológico nacional.
Quem pode fazer esse ajuste?
Apenas um técnico devidamente acreditado pelo Inmetro pode realizar esse serviço.
Feito o ajuste, o técnico responsável irá colocar o selo de reparo na balança consertada/ajustada e responderá pelo serviço prestado.
Após o serviço, o Ipem/Inmetro deverá ser notificado para que faça a verificação novamente e, se estiver de acordo com a portaria, o lacre será colocado.
A validade de verificação é de 1 ano.
E se não realizar a calibração?
Utilizar equipamento não calibrado pode levar a problemas indesejáveis como:
- Parada de produção
- Problemas com fiscalizações
- Retrabalho e devoluções de produtos
- Reclamação de clientes
- Prejuízos
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Fontes:
https://www.toledobrasil.com.br/blog/artigos/detalhe/aprenda-a-calcular-o-erro-maximo-permitido-de-uma-balanca
http://ftp.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp#balanca