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O Prazo Está se Encerrando, Evite Multas e Aborrecimentos Com a SEFAZ!

Junho está batendo à porta e com ele, o encerramento do prazo limite para a substituição das ECF.

Este texto é para você, que está preocupado por ter recebido um comunicado da secretaria da fazenda ou mesmo uma visita do fiscal no seu estabelecimento, falando que está na hora de substituir a sua ECF pelo SAT Fiscal. Não sabe o que fazer?
Leia até o fim e saiba como proceder.

Por que é necessário eu trocar a minha ECF vencida?

Desde junho de 2015, no estado de São Paulo, não é mais vendido as ECF, elas tiveram que ser substituídas por SAT Fiscal e impressoras térmicas.
Os estabelecimentos que abriram a partir desta época, já não puderam adquirir ECF, assim, começando de forma regulamentada pela SEFAZ. Porém, os estabelecimentos que já haviam adquirido antes e já faziam uso deste sistema, não tiveram grandes impactos de início, desde que respeitassem o prazo máximo de uso de 5 anos, a partir da data de lacração. Após os 5 anos, mesmo o equipamento estando em pleno funcionamento, sem apresentar defeitos, devem ser substituídos.
Considerando que junho de 2015 foi a data limite para o uso de ECF, nós temos o prazo máximo de junho de 2020 para efetuarmos toda a substituição destes equipamentos em todo o estado de São Paulo.

Se você ainda utiliza ECF no seu estabelecimento, provavelmente seu equipamento está vencido ou a ponto de vencer!

É muito importante se atentar a isso, este prazo máximo que está se esgotando, para evitar problemas com a SEFAZ, visitas surpresas de fiscais e até multas no seu estabelecimento.

O que acontece se mesmo assim, eu continuar utilizando as ECF ainda mais após o vencimento?

Como já foi dito, esses equipamentos, mesmo após o vencimento, podem continuar apresentando um bom funcionamento, tudo normal, mesmo após 5 anos de uso intenso.

Mas ficam impedidas de receber qualquer tipo de manutenção, se acaso vierem apresentar algum dano, pois tudo deve ser notificado à SEFAZ.

Você pode receber uma notificação diretamente da SEFAZ, informando que seu equipamento está vencido e que precisa ser substituído.

Ou uma visita surpresa do fiscal da SEFAZ, que irá averiguar estes equipamentos ainda em uso, eles podem num primeiro momento lhe dar uma notificação, com um prazo para que haja a substituição ou mesmo uma multa, que por sua vez pode ser bem salgada, acarretando um sério prejuízo.

Deseja regularizar a sua situação, caso se identifique com os casos acima e não sabe o que fazer? Veja:

Primeiramente, você precisa cessar o uso da sua ECF, a cessação, é um procedimento fiscal, em que uma empresa credenciada (como a RK Solutions) emite um atestado de cessação que consta todas as informações, lançamentos e ele será lançado no posto da SEFAZ eletrônico.
A sua contabilidade fará a confirmação deste documento. Uma vez feito este procedimento, você terá atestado que o equipamento não está mais em uso.

É recomendado, que este equipamento seja guardado por pelo menos 5 anos, após este procedimento, juntamente com o documento (atestado de cessação) para algum caso de fiscalização e qualquer problema, você ter tudo em ordem e poder mostrar.

É importante ressaltar que, uma vez feito este procedimento, é de extrema importância, que o seu contador faça o lançamento no posto fiscal eletrônico. Pois se acaso ele não tiver feito, nada terá validade e será necessário ir a um posto da SEFAZ para regularizar a situação, gerando assim muito mais trabalho e dor de cabeça.

Após a cessação do seu equipamento vencido, é chegada a hora de escolher um kit de SAT Fiscal com impressora térmica ideais para o seu estabelecimento.O SAT Fiscal, é um equipamento que não possui um prazo limite de uso, portanto, não há um prazo especificado, um tempo limite para que você o utilize (como há nas ECF). Em geral, eles possuem garantias que variam de 2 a 3 anos, de acordo com cada fabricante das principais marcas do mercado.

Outro ponto a ser lembrado, é que os SAT Fiscais não possuem pontos de atendimento de manutenção e assistência técnica. Podendo ser somente reparados pelos fabricantes.

Ou seja, qualquer tipo de problema que este equipamento apresentar, quem pode fazer a manutenção é somente o próprio fabricante, esteja ou não o equipamento coberto pela garantia.

Existe uma portaria da SEFAZ, que diz que todo estabelecimento comercial precisa ter ao menos um equipamento SAT Fiscal de reserva, exatamente para que nesses casos de reparos, você não fique sem solução fiscal no seu estabelecimento, podendo assim atender todos os clientes de forma regularizada oferecendo cupom fiscal.

Ainda restou alguma dúvida sobre cessação de ECF e SAT Fiscal, como fazer? Onde adquirir soluções?

A RK Solutions trabalha com as melhores marcas de SAT Fiscal e impressoras térmicas do mercado, faça um orçamento conosco.

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